MODIFICADO LACRE VIOLADO
Órgão Autuador: DETRAN-RJ
Código do Órgão Autuador: 119100 Referência: Auto de Infração nº c34690327
Patrick de Jesus Biais Moreira, Brasileiro, Solteiro, Profissão Ax. Faturamento, inscrito no Registro Geral sob o nº 27.466.718-7 /RJ, no Cadastro de Pessoa Física sob nº 155.774.927-26, com Carteira Nacional de Habilitação registrada sob o nº 05931410352, Categoria “A”, válida até 03/01/2018, residente e domiciliado na Rua Leopoldo Gotuzzo, 125, Bairro Sucalap, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21740-290, telefone: (21) 3018-9073, irresignado com o Auto de Infração elaborado por Agente da Autoridade de Trânsito, com as emissões da Notificação de Autuação e da Notificação de Penalidade, vem por meio desta, apresentar o competente RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, pelos fatos, motivos e direitos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
O veículo que eu conduzia em 17 de junho de 2015, à 16h14, um Honda/CG 150 FAN ESI, placas kvv7571, Rio de Janeiro - RJ, passageiro, cor preta, ano modelo 2012/2012, foi autuado por, in tese, “Conduzir o veiculo com a placa violada/falsificada”, quando transitava pela Estrada Nogueira de Sá, Rio de Janeiro – RJ, tudo conforme o Auto de Infração nº c34690327.
II – DO DIREITO
Em que pese o nobre saber jurídico do Agente da Autoridade de Trânsito que elaborou o Auto de Infração e da Autoridade de Trânsito que aplicou a penalidade, tal não pode e não deve prosperar, senão vejamos:
Em primeiro lugar, nego o cometimento desta ou de qualquer outra infração de trânsito a mim atribuída na oportunidade que se trata.
Em segundo lugar, cabe uma consideração a respeito do Auto de Infração 9876543210, elaborado pelo Agente da Autoridade de Trânsito.
Em terceiro lugar, fui injustiçado e sofri abuso de poder, tendo em vista que o Agente da Autoridade de Transito dispara semanalmente centenas de multas, abusando