Resuno direito internacional
Elementos do Conceito: * Acordo de vontades; * As partes devem ser necessariamente sujeitos de DIP; * Celebração por escrito. * Atos internacionais verbais não são considerados tratados; * Regulamentação pelo DIP; * Produção de efeitos com relevância nas relações internacionais; * Os instrumentos que dão origem ao tratado podem ser concluídos em momentos distintos. Admiti-se a conclusão de um tratado por troca de notas diplomáticas entre os Estados; * A denominação dos tratados é irrelevante para que possam alcançar suas finalidades. É prática internacional que dita a terminologia para cada tipo de documento internacional, variando entre: tratado, acordo, convenção, ajuste, pacto, liga, estatuto, carta, protocolo, dentre outras.
Estrutura do tratado: Título: * indica a matéria tratada pelo acordo. * Preâmbulo: trata-se da parte inaugural do tratado. Enuncia o rol de partes acordantes e estabelece os princípios e as razões que motivaram a elaboração do tratado internacional. * Dispositivo ou articulado: é o corpo principal do tratado internacional, em regra escrito em linguagem jurídica e estruturado no formato de artigos ou cláusulas. * Fecho: especifica o local e a data da celebração do tratado, o idioma em que foi redigido e o n° de exemplares originais. * Assinatura: do Chefe de Estado, do Ministro de Relações