Modernização previdenciaria
I- Introdução
A Previdência Social é um programa de garantia constitucional do população que se torna incapaz de realizar o exercício da atividade laboral. Ela abrange a cobertura de vários riscos, dentre eles os decorrentes de doença, invalidez, idade avançada, morte, proteção à maternidade. Através dela são concedidos vários benefícios como: auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.
A Previdência Social contribui com a visão de longo prazo do Governo Federal para que o trabalhador e sua família possam obter proteção solidária, inclusiva e sustentável.
Podemos definir o instituto da Previdência Social como o conjunto de normas e regimentos que regulam e organizam a proteção à subsistência do trabalhador e seus dependentes, quando o ele tem sua capacidade de trabalho limitada ou extinta.
Podemos dizer que a previdência social é basicamente um ato de solidariedade social, onde a população ativa assume de forma solidaria o encargo de prestar assistência social ao trabalhador e sua família. O Instituto da Previdência Social tem precisão constitucional presente em seu Art. 201, que dispõe sobre sua cobertura e benefícios.
II – Evolução Histórica da Previdência Social no Brasil
Em 1543, é fundada a Santa Casa de Misericórdia de Santos, por Brás Cubas, a qual visava à entrega de prestações assistenciais. Além disso, foi criado o plano de pensão para seus empregados que se estendeu para as Santa Casas do Rio de Janeiro e de Salvador que abrangia, ainda, os empregados das Ordens Terceiras e outras que mantinham hospitais, asilos, orfanatos e casas de amparo a seus associados e desvalidos.
Tempos depois, o Príncipe Regente D. João VI aprova, em 23 de setembro de 1793, o Plano dos Oficiais da Marinha que assegurava pensão às viúvas dos oficiais falecidos. Além disso, tinha custeio equivalente a desconto de um dia de vencimento, vigorando por mais de cem