Organização Mundial do Comércio
A conclusão da oitava rodada de negociações comerciais multilaterais no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), em dezembro de 1993, deu origem à Organização Mundial do Comércio (OMC), que foi estabelecida oficialmente em 1º de janeiro de 1994.
A OMC é uma instituição internacional que tem como objetivo a regulação do sistema mundial do comercio por meio de um conjunto de princípios, acordos, regras, normas, práticas e procedimentos. Envolve um sistema de regras dedicadas à concorrência aberta, justa e não distorcida do sistema mundial de comércio.
1. PRINCÍPIOS
São três os princípios fundamentais da OMC, que são os mesmos do GATT.
1) Não-discriminação: com base na cláusula da nação mais favorecida, as partes contratantes do acordo ou da organização são obrigadas a conceder a todos os outros membros um tratamento não menos favorável do que aquele dado a qualquer dos membros. Esse princípio envolve a proibição do tratamento preferencial e da imposição de restrições diferenciadas e discricionárias sobre um parceiro específico.
Inclui também o tratamento nacional. No caso dos serviços que passaram a ser regulados pela OMC, quando a internacionalização da produção de serviços exigir a presença do produtor estrangeiro num determinado mercado, este deve receber o mesmo tratamento que o produtor doméstico
2) O segundo princípio do GATT e da OMC é o da transparência no que se refere ao comercio de bens, essa transparência é obtida com o processo de tarifação, isto é, com a transformação de medidas não-tarifárias em um equivalente na forma de tarifa ad valorem.
3) O terceiro princípio é do da reciprocidade, por meio do qual espera-se que os membros da organização façam concessões em troca de benefícios obtidos dos outros parceiros.
2. FUNÇÕES
São três as funções básicas da OMC, as mesmas do GATT.
1) Fornecer um foro para negociações multilaterais entre os seus membros