MODELO TR FGTS
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo
Avenida Paulista, 1912 - Bela Vista - CEP 01310-924
São Paulo/SP Fone: (11) 3012-2046
{#
TERMO Nr: 9301058376/2013
PROCESSO Nr: 0315363-68.2005.4.03.6301 AUTUADO EM 08/08/2005
ASSUNTO: 010201 - DANO MORAL E/OU MATERIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR (Segurado): IVANI APARECIDA DOS REIS
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP224606 - SEBASTIÃO ROBERTO DE CASTRO PADILHA
RÉU: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA e outros
ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 26/10/2005 20:00:44
JUIZ(A) FEDERAL: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO
[# - VOTO - EMENTA
DANO MORAL. IMAGEM. PUBLICAÇÃO INDEVIDA EM REVISTA. UNIEMP. IPEA. PNUD.
LITISCONSÓRCIO. DESPROVIMENTO AO RECURSO. APLICAÇÃO DO ARTIGO. 46 DA LEI 9099/95
C/C ART. 1° DA LEI 10.259/2001.
1. Ação de danos morais interposta em face do UNIEMP, do IPEA e do PNUD, decorrente de publicação na revista Desafios do Desenvolvimento - edição 07, ano 02, fevereiro de 2005.
2. Sentença de procedência. Recurso do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e do
Instituto UNIEMP. Razões, em síntese, que a parte autora não faz jus ao vindicado.
3. Preliminares afastadas.
4. No mérito, a sentença é mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001. O magistrado a quo avaliou bem as afirmações e documentos contidos nos autos, fazendo correto juízo de valor sobre o conjunto fático-probatório. Irreparável aplicação, portanto, do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional (artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, entre outros, artigo 131 do Código de Processo Civil).
5. Negado provimento ao recurso.
Assinado digitalmente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO:203
Documento Nº: