Modelo Queixa-Crime
Conceito de ASSÉDIO: O assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
O que NÃO é ASSÉDIO:
→→→→→→→→→ O estresse profissional, eventuais picos de trabalho ou convocações para o trabalho fora do horário;Conflito quando há igualdade entre os debatedores;A gestão por injúria – tipo de comportamento despótico de certos administradores, despreparados, que submetem os empregados a uma pressão terrível ou os tratam com violência, injuriando-os e insultando-os com total falta de respeito. As más condições de trabalho, só caracterizam assédio moral se forem direcionadas a um único trabalhador;A sobrecarga de trabalho passa a ser assédio moral quando carrega em si a intenção de prejudicar alguém;Mudanças ou transferência de função, desde que não tenham caráter punitivo ou configurem perseguição;Críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho executado desde que sejam explicitadas (Destaca-se que enquanto os procedimentos de assédio moral são velados, a violência desses tiranos é notada por todos, inclusive pelos representantes dos empregados, quando existem. Uma agressão pontual, a menos que tenha sido precedida de múltiplas pequenas agressões, é um ato de violência);Exigência de produtividade;Reprimendas normais dos chefes e o controle sobre os empregados, desde que este poder disciplinar do superior hierárquico seja exercido de maneira adequada (Mesmo uma reprimenda “humilhante” do chefe, num momento de raiva, não chega a tipificar o assédio moral).
O que o trabalhador ASSEDIADO pode fazer:
→→→→→→ Reunir provas para comprovar o assédio;Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local