Modelo peça trabalhista oab
Processo nº 644-44.2011.5.03.0015
O reclamante, RILDO JAIME, vem informar a interposição de RECURSO ORDINÁRIO, em face de SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA E METALÚRGICA CRISTINA LTDA, com fulcro nos arts. 893, II e 895, I da CLT, perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, a fim de reformar a respeitável sentença de primeiro grau.
Informo ainda, que os requisitos de admissibilidade em questão foram preenchidos. A tempestividade do recurso em questão foi obedecida, posto que a decisão foi proferida em audiência, no dia 17 de fevereiro de 2011 e o recurso está sendo interposto no dia 20 de fevereiro de 2011. As partes são devidamente legítimas, constando na lide originária do primeiro grau desta instância e não há o que se falar em depósito de custas, posto que a procedência dos pedidos foi parcial e o recorrente é o reclamante, descabida, portanto, a garantia do juízo, tal como determina o art. 789, § 1º da CLT.
Requer o reclamante o seguimento do recurso, presentes todos os requisitos de admissibilidade do mesmo.
Rio de Janeiro, dia 20 de fevereiro de 2011
CLARISSA BIASOTTO KTOPOTOFF TROTTA
OAB XXX.XXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Processo nº 644-44.2011.5.03.0015
RILDO JAIME, já devidamente qualificado nos autos da r. sentença de primeiro grau, vem, com fulcro no art. 893, II e 895, I da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Em face da r. decisão de procedência parcial dos pedidos do reclamante, em que são partes rés as empresas SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. E METALÚRGICA CRISTINA LTDA, requerendo a revisão da sentença pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA
A r. decisão que afastou a revelia e a confissão ficta não merece