modelo liberdade provisoria
AÇÃO PENAL Nº 0000000/2011
Autor: Ministério Público Federal
Denunciado: Fulano de Tal
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos supra, que lhe move o Ministério Público Federal, atualmente recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, nesta Capital, por seu advogado e bastante procurador (instrumento de mandato em anexo), abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança ou imposição de outra medida de cautela, com fundamento no artigo 310, inciso III c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito que a seguir são expostas :
DOS FATOS E DO DIREITO:
1. O Requerente encontra-se recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (artigo 298 do Provimento CORE-TRF-3 n° 64/2005), em decorrência de sua prisão em flagrante pela suposta prática do delito capitulado no artigo 334, “caput”, do Código Penal, que comina, em abstrato, pena entre 1 e 4 anos de reclusão, conforme o auto de prisão em flagrante delito e a denúncia já ofertada contra o requerente.
2. O artigo 310 do Código de Processo Penal é expresso em determinar que ao receber o auto de prisão em flagrante delito, o juiz, analisando a sua regularidade formal e material, deverá, fundamentadamente, verificar se é caso de (I) relaxar a prisão, (II) convertê-la em preventiva ou, (III) conceder liberdade provisória com ou sem fiança.
3. Não obstante o preceito legal referido, já encerrado o inquérito policial e distribuída a exordial acusatória, ainda não houve nenhuma apreciação deste r. juízo acerca da necessidade na manutenção da custódia provisória imposta ao ora requerente, o que seria de rigor, independentemente de qualquer requerimento ou provocação, segundo a dicção do artigo 310