Modelo INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM VEL
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, de um lado como:
PROMITENTE VENDEDOR:
Nome,nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço, e de outro lado, como:
PROMITENTE COMPRADOR:
Nome,nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço, têm entre si, justo e contratado o que segue que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores, com fundamento nos artigos 462 a 466 do Código Civil Brasileiro:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos donos e possuidores do seguinte imóvel: Um imóvel constituído de uma loja no térreo e uma quitinete no primeiro andar, que mede ao todo, aproximadamente 80 (oitenta) metros quadrados, constituído no térreo de: um galpão com um sanitário com as instalações elétricas e hidráulicas perfeitas e teto rebaixado em gesso com luminárias, e no primeiro andar: uma cozinha, um quarto, um sanitário, uma varanda e uma escada para acesso a segunda laje com uma caixa d'água, também com as instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado e funcionamento, situado na Rua Saturnino Silva nº 100, Térreo e primeiro andar, Jardim Bangu, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.863-425.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço certo e ajustado pela compra e venda do imóvel acima descrito é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da assinatura deste e 11 (onze) prestações mensais de R$3.000,00 (três mil reais), dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES, sendo a primeira em 15 de junho de 2015 e a última em 15 de abril de 2016, em boa e corrente moeda nacional, na conta corrente dos PROMISSÁRIOS VENDEDORES NO BANCO, AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
CLÁUSULA TERCEIRA: O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de 10% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas,