Modelo Federativo: Sistema judicial americano foi modelo para o brasileiro
GEMAQUE, Silvio César. Modelo Federativo: Sistema judicial americano foi modelo para o brasileiro. Disponível em: . Acesso em 24 ago. 2013.
Modelo Federativo: Sistema judicial americano foi modelo para o brasileiro
O ponto principal de Silvio é defender referência que o Brasil teve no sistema judicial norte americano, apontando semelhanças e modelos que foram seguidos. Assim começa explicando que o sistema judicial norte americano foi organizado em uma base federativa que serviu de modelo para diversos países, além do Brasil. Essa federação seguia um regime confederativo, entretanto verificou-se necessária a definição de um órgão unitário, União, “com poderes a cuidar de assuntos que interessassem ao País como um todo”. O sistema federativo também te como base a Constituição que estabelece a separação poderes entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo a teoria de feios e contrapesos.
O autor conclui o histórico de como o modelo judiciário foi estruturado e aponta que apesar da semelhança da teoria de criação e estruturação com o Brasil, os Estados Unidos não possuem uma Corte nacional de uniformização da interpretação jurisprudencial, pois, com a autonomia que os Estados americanos possuem, as questões jurídicas são decididas, em regra, pelas Cortes estaduais. Sendo cabível o julgamento pela Suprema Corte dos EUA apenas quando este tribunal entender que deve julgar a causa.
Silvio aponta possíveis criticas, já que não existem regras estabelecidas os casos chegam à Suprema Corte, tampouco quais questões seriam admitidas, abrindo grande margem para a discricionariedade, o que implicaria na insegurança de uma unicidade da interpretação jurisprudencial. Entretanto afirma que o fenômeno federativo respeita o Poder Judiciário Local e restringe as leis federais apenas a questões atinentes a União.
A estrutura piramidal do Judiciário é detalhadamente explicada pelo autor, indicando como ápice da estrutura a Suprema Corte do