30 DICAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL
O professor Cristiano Villela Pedras destaca, a seguir, pontos importantes a serem revisados para a prova da 1ª fase do Exame da OAB, referentes à disciplina de Direito Constitucional:
01- O Preâmbulo da Constituição não é norma constitucional e não prevalece contra texto expresso da Constituição, mas serve de elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que se encontram no texto constitucional.
02- A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é comumente classificada pela doutrina como: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
03- O Neoconstitucionalismo é um fenômeno surgido após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) que procura reconstruir as bases do direito constitucional por meio de caminhos científicos visando à plena efetividade dos princípios jurídicos em consonância com o sentimento de justiça.
04- As normas constitucionais podem ser de eficácia plena (produz efeitos imediatos - ex.: remédios constitucionais), contida (há margem de atuação discricionária do poder público) ou limitada (depende de regulamentação por parte do legislador ordinário - normas programáticas).
05- Os Direitos Humanos representam o conjunto de valores universalmente aceitos positivados pelo direito internacional, sendo supranacionais, enquanto os Direitos Fundamentais referem-se ao catálogo de direitos positivados na Constituição de um Estado nacional.
06- A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na Constituição (art. 12, §2º da CF).
07- Direitos Políticos são direitos públicos subjetivos que investem o indivíduo nos direitos cívicos, pelos quais tem o poder de intervenção no governo de seu país. O cidadão pode ser privado deles nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição, mesmo se estiver no exercício de mandato eletivo.
08- Os