Rerer
Professora : Eleonora Freire Bourdette Ferreira
FEDERALISMO
Da Organização do Estado Brasileiro e da repartição de competências
1)- Forma de Estado – federativa
O poder constituinte originário tomou a decisão política de manter a forma federativa de Estado e esta decisão está consubstanciada nos arts. 1 e 18 da CRFB/88.
2)- O nascimento e a transformação da forma federativa de Estado . Eua – 1787
. O federalismo dualista
. O Estado Social e o federalismo cooperativo
3)- As características gerais do Estado Federativo:
a)- nessa forma de Estado o poder político se reparte, se divide, no espaço territorial do Estado ( divisão espacial de poder), gerando assim uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente – a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios – todos autônomos nos termos previstos na CRFB/88 Qual é o significado de autonomia? O que diferencia a autonomia da Soberania? Quem é o titular da Soberania? Como essa será exercida interna e externamente?
b) os cidadãos possuem uma única nacionalidade
c)- repartição constitucional de competências entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
d)- cada ente federativo possui uma esfera de competência tributária que lhe garanta renda própria
e)- poder de auto-organização integrando a autonomia
f)- participação dos estados e do Distrito Federal no poder legislativo federal ( art 44 e 46)
g)- possibilidade constitucional excepcional e taxativa de intervenção federal, para a manutenção do equilíbrio federativo
h)- possibilidade de criação de novos estados e municípios ou modificação territorial dos existentes ( art 18 )
i)- a existência de um órgão de cúpula do Poder judiciário para a interpretação e defesa da Constituição da República ( art 104 )
j)- A forma Federativa de estado é cláusula pétrea ( art 60, 74 I /CRFB/88)
l) – não há direito de