Modelo - Embargos de Declaração - Pré questionamento
APOLIANO DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX
OBJETO: Embargos de Declaração
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador que a presente subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 535 e 538 do Código de
Processo Civil, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, requisito indispensável à interposição de futuro recurso especial e extraordinário, em face da omissão verificada no respeitável acórdão proferido nos presentes autos, o que faz com as razões abaixo aduzidas:
I - DA TEMPESTIVIDADE
Verifica-se que o presente embargo preenche o requisito da tempestividade, visto que o V. Acórdão recorrido foi publicado em 19/03/2014, tendo o prazo para interposição do presente instrumento finalizado em 24/03/2014.
II - DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A SER DECLARADA
II.1 – DA NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA CONSIDERANDO A
VIOLAÇÃO AO ART. 37, §6º DA CF/88, BEM COMO DOS ARTS. 186, 187 e 927,
TODOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Verifica-se, abaixo, que o V. Acórdão, no entender do embargante, merece ser declarado, senão vejamos:
“EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO MPU
REGIONALIZADO. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR.
CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VAGA DURANTE A
VIGÊNCIA DO CERTAME, DISPONIBILIZADA PARA CONCURSO DE
REMOÇÃO POSTERIOR. LEI Nº 11.415/2006. IMPOSSIBILIDADE.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO.
1. Apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido do Autor, determinando que a União o nomeasse no cargo de
Técnico de Apoio Especializado/Transporte do Ministério Público
Federal em Sergipe, uma vez que fora aprovado em 1º (primeiro) lugar, para o Estado de Sergipe, no certame regido pelo Edital PGR/MPU nº
01/2010 e a sua nomeação fora obstada porque a vaga surgida para o