modelo despejo
Da Situação dos Autos
Como já informado em petições anteriores, a Prefeitura devolveu o imóvel, encerrando a locação, note-se Exa, que até Termo Aditivo ( Contrato nº 366/2012 doc. Anexo) foi efetivado entre o ente público e a autora, para justificar a locação do mês de janeiro de 2013 todavia até o presente momento restaram pendentes os consertos necessários e constantes do termo de verificação de fls. 55, ou seja, a pintura total interna e externa, bem como o conserto dos portões e buracos do ar condicionado NÃO foram feitos, e por tais razões tiveram de ser feitos por conta da Autora, cujos comprovantes dos serviços efetuados estão sendo apresentados logo abaixo.
Da prova documental anexada
A parte ré juntou comprovantes de depósito dos aluguéis pagos de todo o período controverso, portanto não há mais valores pendentes a este título. No entanto, como já informado acima, a parte ré, não procedeu aos consertos necessários a que se havia comprometido, tanto no documento de fls. 55, bem como pela clausula segunda do documento de fls. 53., pelo que deve ser compelida a pagar visto ser parte dos compromissos assumidos com a locação.
Temos portanto, as seguintes despesas de acordo com os documentos anexos:
- tinta = R$ 1.750,00;
- mão-de-obra pintura = R$ 2.600,00;
- conserto portões = R$ 1.038,00;
- energia elétrica* = R$ 132,99
Total = R$ 5.520,99
*(consumo referente ao mês de janeiro de 2013, período em que a Prefeitura usava o imóvel)
Assim, resta ao réu pagar a importância de R$ 5.520,99 (cinco mil, quinhentos e vinte reais e noventa e nove centavos), o que desde já se requer que o juízo determine o pagamento por parte do réu.
Ante o exposto, estas eram as provas que pretende