Modelo de Revisão de Literatura Comentado
Lei 11.417/200611
Introdução: As súmulas vinculantes surgiram com a Emenda Constitucional
45/2004 (EC 45/04) e foram criadas com o objetivo de uniformizar decisões em um determinado sentido, visando assegurar o princípio da segurança jurídica e evitar a proliferação de decisões contraditórias para vincular toda a administração e o judiciário. Objetivo: Realizar uma abordagem do instituto em comento e mostrar suas principais características. Revisão da literatura: A súmula vinculante só pode ser emitida pelo STF, sendo impeditivo qualquer recurso contra as súmulas criadas pelo STF ou STJ. A edição, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser fruto de atividade espontânea do próprio
STF ou provocada por aqueles que contam com legitimidade, para tanto a lei
11.417/2006 dispôs sobre o tema no seu art. 3º conferindo ampla legitimidade na seara: art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – A Mesa da Câmara dos Deputados, entre outros. §1º O
Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte a edição, a revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas
(constitucionais ou infraconstitucionais), a cerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação dos processos sobre idêntica questão. A controvérsia gerada pela norma interpretada tem que ter atualidade, tem que ser relevante no momento em que se decide pela edição da súmula. Precisa envolver órgãos judiciários diversos, dois tribunais por exemplo ou um órgão judiciário e a administração pública. A vigência da