Modelo de Renúncia de Advogado
Proc. 000000000
FULANA DE TAL, brasileira, advogada, inscrita na OAB/XX nº 00.000 e CPF nº 000.000.000-00, vem à presença de V. Exa. informar a renúncia aos poderes conferidos pelo Autor, ressaltando ser desnecessária a notificação prescrita no artigo 45 do CPC, haja vista a parte continuar devidamente assistida por advogados já constituídos nos autos.
Sendo assim, requer que todas as intimações sejam feitas em nome de Dr. XXXX, OAB/XX nº 00.000, CPF nº 000.000.000-00, sob pena de nulidade.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXX, 5 de novembro de 2014.
FULANA DE TAL
OAB/XX 00.000
CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
CAPÍTULO V
DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA
Seção I
Do Litisconsórcio
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para