Modelo de Recurso Inominado
Processo nº:
Recorrente:
Recorrido: Light – Serviços de Eletricidade S.A. , nos autos da ação que move contra Light – Serviços de Eletricidade S.A., inconformada com a sentença de fls., vem, por sua patrona, interpor RECURSO INOMINADO, cujas razões vão em anexo, após os tramites de costume, o seu envio para a Egrégia Turma Recursal Cível.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86 e requerendo a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça. Nestes Termos,
Pede deferimento. Itaguaí – RJ, 27 de Setembro de 2007.
Processo nº:
Recorrente:
Recorrido: Light – Serviços de Eletricidade S.A.
RAZÕES DE RECURSO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL COLENDA TURMA A sentença proferida no juízo “a quo” não deve ser mantida, pois a matéria não foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos, sem a devida razoabilidade e proporcionalidade, não obstante o profundo conhecimento do julgador.
I – DO REFATURAMENTO
O juízo “a quo” reconheceu em sua sentença que a média de consumo da recorrente gira em torno de 138 KWS, tomando por base a média do consumo dos meses de dezembro/2007, Janeiro/2007 e Fevereiro/2007.
Ao proferir a sentença, o juiz condenou a recorrida a proceder o refaturamento da conta com vencimento em 09-04-2007, ou seja, ref. MARÇO/2007 para um consumo de R$ 138 KWS.
Ocorre que o pedido da recorrente foi para refaturar a conta do mês de Abril/2007, ou seja, com vencimento em 07-05-2007, uma vez que a conta de março/2007 já havia sido refaturada e paga pela recorrente, restando apenas o refaturamento da conta do mês de Abril/2007.
Neste sentido, requer que a sentença do juízo “a quo” seja reformada