Modelo De Ordem De Servi O
POR ATIVIDADE
SEGURANÇA DO TRABALHO
Data Elaboração
20 de Abril de 2015
Data Última Revisão
27 de Abril de 2015
Função: Pedreiro
Setor: Construção
1. Descrição da Função
Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizar processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. 2. Agentes Associados às Atividades
Radiação não ionizante, poeira, substancias compostas ou produtos químicos em geral, bactérias, vírus, fungos, parasita, esforço físico, exigência de postura inadequada, outras situações causadas de stress físico e/ou psíquico, iluminação inadequada, ferramentas inadequadas ou defeituosas, animais peçonhentos e outras situações de riscos que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
3. Recomendações
Uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), para prevenir acidentes e com isto a vida, saúde e bem estar do trabalhador. Os EPI’s necessários para exerce esta função são luvas, botas antichoque, capacete, mascara, protetor visual, joelheiras e cotoveleiras, Equipamento de Proteção Respiratória (EPR), fardamento e protetor auditivo.
Comunique a CIPA qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus companheiros em risco de acidentes.
Não remova ou ultrapasse as proteções existentes na área.
Comparecer ao departamento médico para exames periódicos sempre que solicitado.
4. Procedimentos em caso de acidentes
Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o superior imediato, na falta deste para o membro da CIPA e / ou ao DP, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é o 1º dia útil após o acidente.
Obs: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais.
6. Observações
As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as