Modelo de justiça
Pedro Scuro Neto, Ph.D. (Leeds), M.Soc.Sc. (Praga) Centro Talcott de Justiça e Direito – São Paulo
Dia após dia trabalho com jovens infratores, com as memórias dos seus crimes, de seus males, de suas vítimas. Trabalho com os jovens e seus enganos, suas drogas e seus vazios, com seus sofrimentos, seus pesadelos, suas mães e seus amores. Sim, com suas mães e seus amores. São raros os jovens presos cujas mães não lhes acompanha o desencanto, o choro sumido no fundo duma cela da FEBEM. São raros os jovens presos cujos sentimentos sejam toscos ao ponto de desconhecer a linguagem do amor. Mas antes que tivessem conhecido sua expressão amorosa, tiveram melhores chances de identificação com a violência. LEOBERTO N. BRANCHER, Juiz de Direito Nos anos setenta teve início um debate sobre alternativas para a Justiça, tendo como pano de fundo procedimentos de mediação entre vítima e infrator. No começo a discussão restringiu-se a um punhado de professores e ativistas. Mas em 1990 o quadro mudou quando os participantes de uma conferência internacional sobre mediação aplicada a processos de justiça penal na Áustria, Bélgica, Finlândia, Inglaterra, França, Itália, Alemanha, Grécia, Holanda, Noruega, Escócia e Turquia, deram-se conta do surgimento de um novo modelo, a Justiça Restaurativa1, hoje um poderoso movimento global de reformulação do modo
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JOHN BRAITHWAITE. Crime, Shame and Reintegration. Cambridge: Cambridge University Press, 1989. 215
Revista da EMARF - Volume 6
convencional de definir crime e justiça. A partir daí o interesse não parou de crescer. Em 1995, o governo da Nova Zelândia reformulou seu sistema de justiça da infância e juventude adotando o modelo restaurativo2. Na África do Sul, país com gravíssimos problemas de violência e criminalidade, o estatuto de crianças e adolescentes também foi alterado para abrigar princípios restaurativos. Entrementes, no mundo inteiro aumentava de forma notável o número de