MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE NÃO APRECIOU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFICIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO JEC

513 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO D0 XXX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXX.

Processo nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX

AUTOR(A), já qualificada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Ação Indenizatória proposta em face de XXXXX, vem, através de sua advogada infra assinada, a presença de V. Exa para, tempestivamente, no quinquídio legal, com supedâneo no artigo 48 da Lei 9.099/95, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

para, assim, aclarar pontos omissos na r. sentença proferida na presente querela, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Embargante requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o qual não foi apreciado pela r. sentença. Renovam-se, para tanto, os argumentos estipulados com a exordial desta ação. Impõe-se, primeiro, salientar que o instituto da gratuidade de justiça, estatuído na Lei n. 1.060/50, tem o propósito de viabilizar a prestação jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1988, tal o benefício passou a se constituir em verdadeira garantia constitucional, como estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância do devido processo legal. Assim é que, resta claro, a única exigência que a lei faz para a concessão do benefício é a declaração unilateral de pobreza, deixando a cargo da outra parte a eventual demonstração da falsidade da declaração (art. 4º, § 1º) ou da modificação da condição de fortuna do beneficiado (art. 7º), facultando ainda ao Juiz, à vista de elementos existentes nos autos, indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto (art. 5º, caput). Sobre a matéria ora em análise, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil, 12ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1781, assim ponderam:
"A CF 5º LXXIV, que garante assistência jurídica e integral aos necessitados que comprovarem essa situação, não revogou a LAJ 4º. Basta a simples

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