modelo de exceção no processo
DELMIRO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO - OAB/PB – 12.362
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DE GUARABIRA - PARAÍBA
Por DEPENDÊNCIA ao Proc. nº. 0182012004549-9
Autor: José Hilton Galdino
Ré: Ivonete Lins do Nascimento Galdino
IVONETE LINS DO NASCIMENTO GALDINO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua São Vicente, 20, Conjunto Nova Conquista, Patos - PB, por intermédio de seu mandatário ao final firmado, com escritório profissional situado na Av. Pedro Firmino, 107, Edf. Milindra Empresarial Center, 1° Andar, Sala 109, Centro de Patos – PB, Telefax (0xx83) 3421-4258, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações necessárias (CPC, art. 238), comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência para apresentar, com estribo nos arts. 94, caput, 100, I e 112, todos do Estatuto de Ritos, a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Em face de Ação de Divórcio ajuizada por JOSÉ HILTON GALDINO, já identificado nos autos do processo acima identificado onde, destarte, evidencia as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas. BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA O Exceto ajuizou Ação de Divórcio na Comarca de Guarabira - PB, local onde reside e atualmente possui domicílio, no sentido de obter provimento judicial de sorte a ter extinto o vínculo conjugal com a excipiente em questão.
Tal ação foi manejada, repetimos, junto à Vara de Família da Comarca de Guarabira – PB, sob protocolo já indicado supra.
De outro norte, também a própria peça vestibular do Exceto destaca que a residência e também o domicílio da Excipiente é em Patos, o que ora também é corroborado por esta, conforme atesta na parte preambular desta Exceção. Notório, mais, que a ação em estudo (Divórcio) é demanda fundada em debate acerca de direito pessoal, tanto que reclama alteração de