Modelo de contestação
Ref. Autos n°. 2012 04483410
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas nº 74, 5ª Andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-205, neste ato representada pela sua Advogada Srª Rozaina B. Rodrigues e Outros, inscrita na OAB/GO nº 10.000, conforme procuração anexa (DOC 01), com escritório profissional na Rua 01 nº 01, Setor Sul Goiânia GO. Onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
Aos termos da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT que lhe move MARIA DA GLORIA PIRES, aduzindo as seguintes razões:
DOS FATOS
Aduz a Autora, em sua inicial, ser beneficiária do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, tendo em vista o acidente automobilístico ocorrido, conforme afirma, na data de 27/06/2007, no qual alega sofrer danos pessoais ocasionando uma suposta invalidez permanente. Não obstante, acreditando fazer jus ao recebimento de indenização, a Autora requer a condenação da parte Ré, na quantia equivalente a R$ 13.500,00 (Treze mil e Quinhentos reais), acrescidos de juros e correção monetária.
Note Exa. que a Autora NÂO fez pedido administrativo junto à Seguradora Ré. A fim de obter a devida indenização. No entanto, o pleito inaugural é despedido de respaldo legal, como se demonstrará no curso desta peça de bloqueio.
I - PRELIMINARMENTE
DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
AUSENCIA DE COMPROVAÇAO DE NEXO CAUSAL
É necessário muito cuidado para que o seguro DPVAT não vire uma máquina de fazer dinheiro.
É de se estranhar que um acidente tão grave em que a autora se diz estar com invalidez permanente de um membro superior e pela sua profissão de manicure não tenha se quer na época solicitado a indenização de despesas de assistência