modelo de alegações finais
Proc: XXXXXX-X
MÉVIO, já qualificado nos autos da presente ação penal ajuizada pelo Ministério Público, vem, por seu advogado abaixo assinado, com fulcro no art. 404, Parágrafo unico do Código de Processo Penal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1 – DOS FATOS O acusado foi denunciado por ter, no dia 12 de setembro de 2006, realizado a conduta descrita no art. 157,§2º, inciso I, na forma do art. 14, II do Código Penal, ao tentar subtrair coisa alheia móvel mediante o emprego de arma de fogo. Conforme o exposto nas Alegações Finais do Ministério Público, o crime não ultrapassou a esfera da tentativa, já que, iniciada a execução, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. É de se dizer que a vítima, em nenhum momento, sofreu qualquer tipo de lesão à sua integridade corporal e que não houve transferência da posse da coisa, tendo o acusado evadido em virtude da reação da vítima.
2 – DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES E DA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL Em virtude de o réu ser primário e de bons antecedentes, faz-se necessária a aplicação da pena-base no mínimo legal. Não tem sido outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se demonstra.
HC 29147/SP; Relatora Ministra Laurita Vaz; Quinta Turma, DJ de 16.02.2004, p.280
“Na esteira dos precedentes que informam a jurisprudência desta Corte, fixada a pena-base no mínimo legal, porquanto reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bons antecedentes, não é cabível inflingir regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Inteligência do art. 33,§2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.”
Desta feita, reconhecidas as circunstâncias judiciais da primariedade e dos bons antecedentes, faz-se necessária a aplicação da pena-base no seu mínimo legal. Em se tratando