MODELO DE AGRAVO
Recurso Especial nº: 1.0040.12.003207-9/003
MAURÍCIO EUSTÁQUIO DE ARAÚJO, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, inconformado com a decisão que não admitiu o Recurso Especial de nº 1.0040.12.003207-9/003 interposto nos autos dos embargos infringentes de nº 1.0040.12.003207-9/002, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Para o Supremo Tribunal de Justiça, órgão ao qual deverão os autos, após as formalidades legais, serem remetidos juntamente com as razões e documentos que seguem.
Termos que,
Pede deferimento.
Araxá,DATA.
Edson Mauro Oliveira
OAB / MG 115.164
DAS RAZÕES:
Excelentíssimos Ministros:
Trata-se de agravo de instrumento interposto diante do inconformismo do agravante em relação à decisão do Egrégio TJMG, que negou seguimento ao Recurso Especial anteriormente interposto nos autos dos embargos infringentes de nº 1.0040.12.003207-9/002, julgando-o intempestivo.
Segundo entendimento dos Ínclitos Desembargadores do Tribunal Mineiro deve ser considerado o prazo de protocolização do recurso junto à secretaria do tribunal, sendo irrelevante, no tocante aos recursos especiais, a data de entrega das peças recursais às agências dos correios.
Nesta esteira, percebe-se que, muito embora conste no acórdão fundamento consistente em Jurisprudência do STJ no sentido de que o prazo para o agravo é de 05 dias, e que tal prazo se conta da data do protocolo da petição e não pela postagem na agência dos Correios, vale lembrar que o julgado se refere ao Agravo e não ao Recurso Especial, cujo prazo, vale lembrar inclusive, é de 15 dias (art. 26 da lei 8.038/90).
E mais, o julgado faz alusão à postagem nos