Modelo Correição Parcial
Regime de Urgência
Pedido de Liminar
“A”, já qualificado nos autos do Processo nº 0000000, que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor, vem à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 195 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (COJE – Lei n.º 7.356/80) propor CORREIÇÃO PARCIAL com Pedido de Liminar contra Ato do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, pelos fatos e fundamentos que seguem.
I – DA DECISÃO COMBATIDA
O feito originário tem origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público contra “A” pela suposta pratica do crime tipificado no artigo 155, §4º, inciso I do Código Penal. A citação tentada pelo oficial de justiça restou infrutífera, razão pela qual determinou o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre a citação editalícia, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 361 do Código de Processo Penal, o qual decorreu em 03.06.2013.
Apresentada promoção pelo Ministério Público, proferiu o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre decisão na qual determinou “a suspensão do processo e do prazo prescricional”, bem como a “produção antecipada da prova testemunhal”, designando audiência para 28 de junho de 2013. A referida decisão restou publicada em 24.06.2013.
II – DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente, algumas considerações acerca do cabimento da presente correição. Veja-se o que dispõe o art. 195 do COJE:
Art. 195. A correição parcial visa à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilatação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei.
Resta clara a inversão tumultuária dos atos pela ocorrência do error in procedendo, uma vez que incabível, in casu, o prosseguimento do feito com a produção antecipada