Correição Parcial - Indeferimento Provas
URGENTE / PEDIDO LIMINAR
, devidamente qualificado nos autos do processo nº, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores signatários, interpor
CORREIÇÃO PARCIAL - c/ pedido liminar
Na forma do art. 195 da Lei 7.356/1980 pelas razões de fato e de direito que passa a expor
I. DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do parágrafo 2º do art. 195 do Código de Organização Judiciária, o prazo para interposição de pedido de correição parcial é de 5 dias, contados da ciência inequívoca do ato ou do despacho que tiver lhe dado causa.
Com efeito, conforme a certidão em anexo, a defesa foi intimada do ato impugnado em 22.07.2014. Assim, de acordo com a determinação do parágrafo 3º do artigo supra citado, o presente sucedâneo recursal é tempestivo.
II. DO CABIMENTO
Em que pese a divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do recurso cabível para atacar ato judicial que indefere pedido de diligências, tem-se majoritariamente que o recurso cabível é a correição parcial, ainda que se admita o manejo do Habeas Corpus na mesma situação. Com efeito:
CORREIÇÃO PARCIAL. EXAME PERICIAL INDEFERIDO. DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA A DEVIDA TIPIFICAÇÃO DO DELITO. O indeferimento injustificado de exame pericial requerido pelo Ministério Público, visando à correta tipificação do delito, através da apuração da existência, ou não, de qualificadoras do furto, de interesse também do Judiciário, é causa de tumulto processual. Norma constitucional, que visa a fortalecer e a agilizar a Instituição, não pode ser interpretada como entrave à atividade funcional do órgão, obstaculizando-se, no caso, a apuração da responsabilidade penal em toda a sua globalidade. Diligência relevante que, negada, autoriza seja atacado o ato judicial através de correição parcial. Pedido julgado procedente. (Correição Parcial Nº 70008644858,