modelo contrato arrendamento rural
De um lado, JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº xx, residente e domiciliado na Cidade de Taquara/RS, na Rua Pintado nº 22, proprietário do imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, denominado simplesmente de ARRENDANTE;
de outro, ANTÔNIO SOUZA, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº xx, residente e domiciliado na Cidade de Dois Irmãos/RS, na Rua João Dias nº 44, denominado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente contrato de ARRENDAMENTO RURAL que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO 20 (vinte) hectares de terra, localizado na Cidade de Dois Irmãos, na Estrada da Ponta Fina s/nº, conforme descrição da matrícula x, livro x, fls. X do Registro de imóveis x, da Cidade de Dois Irmãos.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do presente arrendamento é de 03 (três anos), com início em 05/05/2001 e cessando de pleno direito, independente de aviso ou notificação, no dia 05/05/2004, data em que o arrendatário se obriga a restituir a posse, uso e gozo das terras objeto do presente instrumento de arrendamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor anual ajustado é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento em 05/05/2001, 05/05/2002 e 05/05/2003.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir do primeiro vencimento, ou seja, da data 05/05/2001, o valor anual será corrigido pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo mora no pagamento, incidirá sobre o valor devido e devidamente corrigido multa de 10% e juros de 0,04 % ao dia de atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A falta de pagamento no prazo de dois meses, após o vencimento anual, será motivo para rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial.
CLÁUSULA QUARTA: Fica o ARRENDANTE obrigado a notificar o ARRENDATÁRIO 4 (quatro) meses antes do término do contrato, da intenção de retomar