modelo contrarrazões - JEC
Autos nº 5042603-83.2013.827.2729
FRANCISCO ALVES DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de suas procuradoras signatárias (Doc. 01), apresentar suas CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua remessa em apenso ao Colegiado deste Juizado, após cumpridas as formalidades legais.
Termos em que, Pede Deferimento.
Palmas/TO, 26 de maio de 2014.
Ingrid Priscila Sousa Vieira Queiroz Priscila Nunes de Souza OAB/TO 5602 OAB/TO 5659
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos nº 5042603-83.2013.827.2729
Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS
Recorrido: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
CONLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES
A Recorrente insurge contra a sentença exarada no bojo dos autos epigrafados, visando a reforma da mesma. Ocorre que a r. decisão proferida pelo d. Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e devidamente fundamentada com as normas legais aplicáveis.
I – Do Resumo da Demanda
O Recorrido veio à juízo pleiteando, por meio de uma ação indenizatória, a reparação de danos morais em decorrência dos gravames suportados por este oriundos do bloqueio judicial indevido em sua conta corrente.
Informou em sua inicial que a empresa ora Recorrente ajuizou ação monitória em face do recorrido, no valor de R$ 745,00 (Setecentos e quarenta e cinco reais), sob o argumento de que o autor estaria em débito para com a empresa ora requerida no que concerne às faturas de água e coleta de esgotamento sanitário.
Informou que, por ser pessoa humilde, quando recebeu intimação para responder o