Direito penal antjuriridicidade
3164 palavras
13 páginas
ANHANGUERA EDUCACIONAL S/AFACULDADE UNAES
Fernando da Silva Bugari
TRABALHO DE DIREITO PENAL I
Campo Grande
2011
ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
FACULDADE UNAES
TRABALHO DE DIREITO PENAL I
Trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas, apresentado ao Curso de Direito da UNAES de Campo Grande, como exigência da disciplina de Direito Penal I.
Professora: Carla Kozan
Fernando da Silva Bugari RA: 0951030064
Campo Grande
2011
DESAFIO
Problemática:
Fato Antijurídico; requisitos para o reconhecimento de cada uma das causas que geram a exclusão da ilicitude, no caso de legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e estado de necessidade.
01 - JURISPRUDÊNCIA – Legítima Defesa
REPARAÇÃO DE DANOS. AGRESSÃO FÍSICA ALEGADAMENTE PERPETRADA PELO RÉU CONTRA O AUTOR. PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA CLARAMENTE TER SIDO O AUTOR O RESPONSÁVEL PELA PROVOCAÇÃO DA BRIGA E INÍCIO DAS AGRESSÕES, TENDO O REQUERIDO AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA. LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS PELO AUTOR QUE NÃO PASSAM DE UM DESFECHO POSSÍVEL, DERIVADO DA LUTA CORPORAL QUE ELE PRÓPRIO INICIOU, AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE TENHA HAVIDO EXCESSO POR PARTE DO RÉU. RECURSO DO RÉU PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DO AUTOR.
ACÓRDÃO
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DO AUTOR.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores DR. EDUARDO KRAEMER E DR. JERSON MOACIR GUBERT.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2010.
DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO,
Presidente e Relator.
RELATÓRIO
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais, em razão de graves ofensas físicas perpetradas pelos réus contra o autor. Narrou a demandante que, em 21/02/2009, depois de haver discutido com os requeridos numa festa de carnaval de rua, foi