Inventário cartório
PROC. N.º , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com a , por intermédio das suas procuradoras infra-assinadas, vem, perante V. Exa., apresentar suas CONTRARRAZÕES ao RECURSO INOMINADO interposto no evento 58, para que, cumpridas as formalidades legais, seja remetido à superior instância.
Nestes Termos,
Pede e aguarda deferimento
Salvador, 15 de outubro de 2014.
A
Nobres Julgadores,
Insurge-se a Recorrente contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz a quo, que diante do quanto exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE QUEIXA:
a) Declarando indevida a fatura de irregularidade emitida pela ré no valor de 264,82, com vencimento em 08/05/2014, resultante de processo de inspeção técnica, vinculada ao contrato nº 7012021180;
b) Convalidou os termos da liminar concedida no evento 08;
c) Determinou, que a empresa ré, indenizasse a parte autora, pelos danos morais causados a esta, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma das Súmulas 54 e 362, do STJ. Entende como data do evento danoso 08/05/2014, data da fatura indevida;
d) Indeferiu o pedido de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente, em razão da falta de comprovação nos autos do efetivo pagamento.
Eminentes Magistrados (as), na verdade o Recurso Inominado interposto, se constitui numa Ação Protelatória da COELBA SA, uma vez que, a Sentença prolatada com muita propriedade e baseada na Lei Consumerista, e nas provas existentes nos autos, não existindo margens para quaisquer reparos, o que vem somente demonstrar que, quando o forte não vence o fraco, procura esfacelá-lo pelo cansaço, porque nem todos sabem perder com dignidade e honradez.
A decisão atacada deve ser mantida, na íntegra, tendo em vista a vasta abrangência dos assuntos