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O presente trabalho versa sobre a administração local do Estado e Divisão do Território Moçambinano, importa realçar que ele tem como objectivo distinguir a administração local do estado e a Administração Central do estado e Perceber a divisão do território, bem como conhecer as características dos órgãos locais do estado a pesquisa terá uma introdução, desenvolvimento e conclusão.
Administração Local do Estado e Divisão do Território Moçambicano
A Administração Local do estado assenta, basicamente sobre Três ordens de elementos a saber: Divisão do Território, Órgãos Locais do Estado e Serviços Locais do Estado.
Conceitos:
Órgãos Locais do Estado são centros de decisão despersos pelo território nacional, mas habilitado por lei e resolvem assuntos administrativos em nome do Estado, nomeadamente face a outras entidades públicas e aos particulares em geral.
Serviços Locais do Estado são serviços encaregados de preparar e executar as decisões dos diferentes locais do Estado.
Artigo 1
De acordo com a Lei nº 8/2003, de 19 de Maio, que estabelece os princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos locais do Estado nos escalões de província, distrito, posto administrativo, localidade e de povoação.
Artigo 2
O presente regulamento aplica-se aos órgãos locais do Estado nos escalões de província, distrito, posto administrativo, localidade e de povoação.
Este diploma não se aplica à organização, competência e funcionamento das instituições de defesa e segurança, ordem pública, fiscalização das fronteiras, emissão de moeda, relações diplomáticas, finanças públicas, registo civil e notariado, identificação civil e de migração, as quais se regem por normas ou regras próprias.
Artigo 3
Função dos órgãos locais do Estado
Os órgãos locais do Estado têm como função a representação do Estado ao nível local para a administração e o desenvolvimento do respectivo território e contribuem para