Model queixa-crime
2º. Na data de 15 de agosto próxima passada, o querelado, através de sua coluna de notícia políticas, veiculou aos leitores do Jornal já mencionado a seguinte manchete: "vereador Giordano é acusado de furto";
3º. Ocorre que o vereador, ora querelante, mencionado pelo jornalista, trata-se de uma pessoa idônea, nunca denunciado por furto e que, ao saber de tal devaneio jornalístico, foi obrigado a explicar-se para todos seus amigos e correligionários que tratava-se de uma calúnia, fato este que lhe trouxe grande pesar;
4º. Há de se registrar ainda, que não existe em qualquer Comarca brasileira uma só ação criminal em face do querelante; II - DO DIREITO E DO PEDIDO 1º. Incidiu o querelado, portanto, nas penas do Art.138 do Código Penal Brasileiro, pelo que requer o postulante seja o querelado processado e, a final, condenado pelo delito praticado;
2º. Requer, ademais, ouvido o Digníssimo órgão do Ministério Público e recebida a queixa-crime, seja o querelado citado para o interrogatório e defesa que tiver, prosseguindo-se no processo até final, consoante disposto na lei;
3º. Finalmente, requerendo toda e qualquer diligência conveniente à comprovação do alegado nesta, apresenta o rol de