NUS DA PROVA
No que diz respeito ao Processo Penal no Brasil, a Constituição de 1988 adotou um modelo que visa garantir direitos e prorrogativas ao acusado para que se estabeleça a persecução penal da forma mais justa, coerente e humana. Fundada em pilares de respeito ao ser humano, justiça e democracia, é inadmissível que o ordenamento jurídico brasileiro possua normas que desrespeitem o devido processo legal e prejudiquem o direito à imparcialidade de julgamento ao acusado em processo penal. O que melhor explica o modelo de processo penal adotado, hoje, no sistema brasileiro, no que concerne á produção de provas e o ônus probatório tanto brasileiro, como os quais foram utilizados como modelo para a criação deste.
Disto com a criação do Novo Código de Processo Penal, a um projeto em questão para o surgimento do “Juiz Garantidor“, o tema é alvo de discussão doutrinária, em função do atual entendimento acerca da necessidade do magistrado em atuar na ação penal em relação ao inquérito policial que lhe precede. Pautado em um sistema acusatório que deve ser adotado por força do modelo mais adequado ao anseio constitucional, o presente trabalho discutirá a produção e provas “ex officio” pelo Juiz e o comportamento dessa prova no livre convencimento e na imparcialidade de julgamento no processo penal brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: SISTEMA PROCESSUAL – PROCESSO PENAL – IMPARCIALIDADE – PRODUÇÃO DE PROVAS – GARANTIAS CONSTITUCIOANAIS
ABSTRACT
With regard to the Criminal Procedure in Brazil, the 1988 Constitution adopted a model for ensuring rights and prerogatives to the accused in order to establish the criminal prosecution of more just, consistent and humane manner. Founded in respect of pillars to the human being, justice and democracy, it is unacceptable that the Brazilian legal system has rules that do not respect due process and undermine the right to an impartial trial to the accused in criminal proceedings. What best