Mobiliario Urbano
MOBILIÁRIO URBANO- CONCEITO
A legislação brasileira, por meio da Lei 10.098/2000, define o termo mobiliário urbano como “conjunto de objetos presentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação”
(BRASIL, 2000). Já a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) considera mobiliário urbano “todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados” (ABNT, 1986, p.1).
São exemplos de mobiliário urbano, de acordo com essa norma, abrigos de ônibus, acessos ao metrô, esculturas, painéis, play-grounds, cabines telefônicas, postes e fiação de luz, lixeiras, quiosques, relógios e bancos, entre outros. Logo, pode-se inferir, principalmente a partir da definição da ABNT, a idéia de “mobiliário urbano” como elementos de diferentes escalas incluídos nos espaços abertos urbanos, sendo complementares ao conjunto de edificações que constituem a cidade. Desta forma, Kohlsdorf (1996), trata o mobiliário urbano como integrante dos elementos complementares do espaço urbano, afirmando que esses elementos possuem “características de maior mobilidade e menor escala” e muitas vezes são “os principais responsáveis pela imagem dos lugares” (KOHLSDORF, 1996, p.160- 161). Já Guedes (2005) prefere empregar a expressão “equipamento urbano”, pois entende que esse conceito abrange também objetos de maior porte, destinados ao uso no meio urbano. Na concepção desse autor, o mobiliário urbano está contido na categoria de equipamentos urbanos.
Os elementos urbanos podem influenciar significativamente a preferência dos indivíduos por determinadas ruas, conforme demonstra em estudo comparativo entre ruas modernas, tradicionais e renovadas, em relação a aspectos físicos, visuais e de uso. A presença do mobiliário