MOBILIARIO URBANOS
Existem algumas definições para mobiliário urbano, são elas:
A legislação brasileira, por meio da Lei 10.098/2000, define o termo mobiliário urbano como “conjunto de objetos presentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação.’’
Já a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) considera mobiliário urbano “todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados.”Exemplos de mobiliario de acordo com essa norma: abrigos de ônibus, acessos ao metrô, esculturas, painéis, play-grounds, cabines telefônicas, postes e fiação de luz, lixeiras, quiosques, relógios e bancos, entre outros.
Kohlsdorf (1996),trata o mobiliário urbano como integrante dos elementos complementares do espaço urbano, afirmando que esses elementos possuem “características de maior mobilidade e menor escala” e muitas vezes são “os principais responsáveis pela imagem dos lugares”
Guedes (2005) prefere empregar a expressão “equipamento urbano”, pois entende que esse conceito abrange também objetos de maior porte, destinados ao uso no meio urbano. Na concepção desse autor, o mobiliário urbano está contido na categoria de equipamentos urbanos
Creus (1996) a expressão “mobiliário urbano” não é a mais correta, pois vem da tradução de outras línguas, nas quais se associa a idéia de decoração. Para este autor, decorar as cidades não corresponde à única função desses objetos, sendo tal função bem mais complexa. Ele sugere o uso do termo “elementos urbanos”, e os define como objetos utilitários que se integram à paisagem urbana.
Freitas (2008) afirma que elementos urbanos, ou mobiliário urbano, são objetos destinados a equipar a cidade e têm alusão ao mobiliário doméstico. O autor enfatiza que “o mobiliário urbano contribui para a estética e para a