misterios do meio ambiente
CAPÍTULO 38
ARRANJOS INSTITUCIONAIS INTERNACIONAIS
Bases para a ação
38.1. O mandato da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento emana da resolução 44/228 da Assembléia Geral que, entre outras coisas, afirmou que a Conferência devia elaborar estratégias e medidas para deter e inverter os efeitos da degradação do meio ambiente no contexto da intensificação de esforços nacionais e internacionais para promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável em todos os países e que a promoção do crescimento econômico nos países em desenvolvimento é fundamental para abordar os problemas da degradação ambiental. O processo de acompanhamento intergovernamental das atividades decorrentes da Conferência deverá se desenvolver no quadro do sistema das Nações Unidas e a Assembléia Geral será o foro normativo supremo encarregado de proporcionar uma orientação geral aos governos, ao sistema das Nações Unidas e aos ãrgãos pertinentes criados em virtude de tratados. Ao mesmo tempo, os governos, assim como as organizações regionais de cooperação econômica e técnica, têm a responsabilidade de desempenhar um papel importante no acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência. Seus compromissos e ações deverão ser devidamente apoiados pelo sistema das Nações Unidas e pelas instituições financeiras multilaterais. Desta forma, haverá uma relação de benefício mútuo entre os esforços nacionais e internacionais.
38.2. No cumprimento do mandato da Conferência, há a necessidade de arranjos institucionais dentro do sistema das Nações Unidas que se ajustem e contribuam para a reestruturação e revitalização das Nações Unidas nos campos econômico, social e conexos e para a reforma geral das Nações Unidas, inclusive as mudanças que estão sendo introduzidas no Secretariado. Dentro do espírito de reforma e revitalização do sistema das Nações Unidas, a implementação da Agenda