minuta
Celebrado no âmbito da Medida Contrato Emprego-Inserção
Desempregados Beneficiários das Prestações de Desemprego
Entre (Denominação, forma jurídica e atividade da entidade) , com sede em Concelho de e Distrito de , Pessoa Coletiva nº , representada por na qualidade de (identificação completa do(s) representante(s) da entidade com poderes para o ato) , como primeiro outorgante, e (nome) , B.I. nº emitido pelo Arquivo Identificação de , em , residente em Concelho de e Distrito de , Contribuinte nº , como segundo outorgante, é ajustado o presente contrato, no âmbito das Medidas Emprego-Inserção, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, que sujeitam às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
(Objeto)
1. O primeiro outorgante obriga-se a proporcionar ao segundo outorgante, que aceita, a execução de trabalho socialmente necessário, na área de , no âmbito do Projeto por si organizado e aprovado em , pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, adiante designado por IEFP, IP, nos termos da supra mencionada medida.
2. O primeiro outorgante não pode exigir ao segundo outorgante o desempenho de tarefas que não se integrem no projeto aprovado, e as atividades a desenvolver não podem corresponder ao preenchimento de postos de trabalho.
CLÁUSULA 2ª
(Local e horário)
A prestação de trabalho socialmente necessário, referida no número 1 da cláusula primeira, terá lugar no(a) e realizar-se-á de acordo com o horário que legal e convencionalmente está em vigor para o setor de atividade onde se insere o projeto da medida contrato emprego-inserção e conforme acordado entre as partes no presente contrato, ou seja, das às .
CLÁUSULA 3ª
(Direitos dos beneficiários das prestações de desemprego)
1. O segundo