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I - DO DE CUJUS - AUTOR DA HERANÇA:
XXX, era brasileiro, aposentado, casado pelo regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS com XXX, portador de cédula de identidade n° XXX, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF sob o nº XXX, residia na Rua XX, XX, Bairro XX, na cidade de XXX/RS. Faleceu em XXXX, XXX anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.
II – MEEIRA:
XXX, brasileira, do lar, portadora de cédula de identidade n° XXX, expedida pela SJS/RS, inscrita no CPF sob o n° XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX/RS.
III – DOS HERDEIROS:
X) XXX, brasileiro, empresário, casado com XXX, sob o regime da comunhão parcial de bens, portador de cédula de identidade nº XXX, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF sob o n° X, ela brasileira, funcionária pública, portadora de cédula identidade n° XXX, expedida pela SSP/RS, inscrita do CPF sob o n° XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, na cidade de Canoas/RS.
B) XXX, brasileira, contadora, casada com XXX, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, portadora de cédula de identidade n° XXX, expedida pelo SSP/RS, inscrita no CPF sob o n°XXX, ele brasileiro, contador, portador de cédula de identidade nº XXX, expedida pela CRC/RS, inscrito no CPF sob o n° XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, XXX, na cidade de XXX/RS.
IV – DO ADVOGADO ASSISTENTE:
O interveniente na posição de advogado comum das partes, a Dra. MICHELE DIAS LEITE, brasileira, casada, inscrita na OAB/RS sob o n° 67.559, com endereço profissional na Rua Venâncio Aires,1155, Sl. 207, Bairro Niterói, em Canoas/RS, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura.
V – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE:
As partes nomeiam o herdeiro XXX como inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar