Arrolamento sumario
1- DO AUTOR DA HERANÇA FULANO era brasileiro, aposentado, viúvo de MARIA, portador de cédula de identidade n° , expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n° , residia e domiciliava, Cep: - Bairro nesta cidade. Faleceu ab intestato, em, aos 92 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar. 2- DOS HERDEIROS
Qualificação completa do herdeiro e de seu cônjuge 3- DA ADVOGADA ASSISTENTE
O interveniente na posição de advogada comum das partes, a Dra. LILIANA RODRIGUES, brasileira, inscrita na OAB/RJ sob o n° 154.860, com escritório na rua , Rio de Janeiro/RJ, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos. 4. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE As partes nomeiam o herdeiro JOEL, inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.
5 - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES
O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes e maiores.
6- DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS O inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio.
7- DOS BENS
I - IMÓVEL
II- VALORES
BANCO DO BRASIL, agência , conta poupança , saldo disponível de R$.......e conta corrente o valor de .....totalizando o valor de R$ .........
PLANO DE PARTILHA
8- DA PARTILHA
As partes acordam a partilha dos bens deixados