minuta inv plano de partilha
A herdeira xxxxxx , brasileira, casada, contadora, residente e domiciliada à Rua xxxx, xxxx, representada por sua advogada, xxxx onde recebe intimações, vem mui respeitosamente, requerer a abertura do inventário extrajudicial, bem como sua nomeação como inventariante, para que presta as seguintes declarações:
O autor da herança não deixou testamento ou disposição de última vontade.
Deixou viúva, Sra. Regina dos Santos Sales, falecida em 13 de março de 2014.
Deixou herdeiros e bem a inventariar.
1 - DOS AUTORES DA HERANÇA:
xxxxxxxxx, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, encanador, residia na xxxxxx. Não foi feito inventário antes que a meeira, sua xxxxxxS falecesse em 13 de março de 2014. Eram ascendentes na condição de Pai e Mãe dos Herdeiros abaixo:
2 - RELAÇÃO DOS HERDEIROS NA CONDIÇÃO DE FILHOS
2.1. xxxxxxxx, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, contadora, Rg. xxxx-SP, CPF N. xxxxx, residente e domiciliada à xxxxx.
2.2. xxxxx, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, Rg. xxxxx 2.3xxxxxx
3 – DOS BENS
Os de cujus deixaram um único bem, a saber:
50% (cinqüenta por cento) de um lote de terras para construção urbana, de n. 27, xxxxxx
Valor atribuído: R$ 93.124,24 (noventa e três mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), uma vez que trata-se de 50% (cinqüenta por cento) do valor venal do imóvel, cujo valor total é de R$ 186.248,48 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
4 - DA PARTILHA
As partes resolvem estabelecer a partilha amigável da seguinte maneira:
Como a meeira xxxxx faleceu antes que fosse inventariado o bem, cada herdeiro receberá uma quota parte ideal de 1/3 (um terço) de 50% (cinqüenta por cento) do único bem imóvel objeto desta herança.
5 - DAS DÍVIDAS
Não há dívidas ativas ou passivas a