Minuta de inventário administrativo e plano de partilha
I - DO DE CUJUS - AUTOR DA HERANÇA
JOÃO DA SILVA, era brasileiro, advogado, divorciado de LÚCIA PEDROSO, com quem era casado pelo regime de comunhão de bens, portador de cédula de identidade n.° 1.104, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.° 936854147-20, residia e domiciliava na Rua Santo Rosim n.°455, apt° 204, nesta cidade. Faleceu ab intestato, em 07 de julho de 2014, aos 70 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.
II – DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL E A NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA
O de cujus faleceu em 20 de julho de 2004, e o inventário judicial foi aberto na 6.ª Vara de Órfãos e Sucessões em 30 de agosto de 2004, portanto, há 40 (quarenta dias) do falecimento. A desistência da via judicial foi homologada por sentença no dia 23/10/2007 e publicado no Diário Oficial no dia 25/10/2007 às fl. 105
O DIVÓRCIO do casal foi proferido no processo de n.° 1999.102 no dia 18 de setembro de 2000 na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, pelo Excelentissimo Sr. juiz de Direito Dr. Cezário Sirqueira Neto, que fez constar na r. Sentença que os bens do casal seria partilhados em processos próprio por iniciativa de qualquer das partes. A Sentença transitada em julgado foi devidamente registrada no Cartório do Sexto Ofício da cidade de Aracaju Estado de Sergipe, no dia 03 de março do ano de 2003, conforme consta no livro , fl. 4 deste Cartório.
IV – DOS HERDEIROS
a) RENAN SILVA, brasileiro, supervisor de manutenção, casado com Nara Silva, sob o regime da comunhão parcial de bens, portando de cédula de identidade n.-9, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.° 91-04, ela brasileira, tesoureira, portando cédula identidade n.°0-1, expedida pelo IFP/RJ, inscrita do CPF sob o n.° 0032, ambos residentes e domiciliados na Roman, n.° 40, apt° 4, Cona, nesta cidade.
V – DO ADVOGADO ASSISTENTE
O interveniente na posição de advogado comum das