Minuta aquisição ponto comercial
entre
VINICIO GALHARDO PRESTES
ANA CLÁUDIA GALHARDO
e
FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS
JOSIANE SOLER TEIXEIRA
como Interveniente Anuente
BR GRILL RESTAURANTE RIO PRETO LTDA.
São JOSÉ DO RIO PRETO-SP, 17 de OUTUBRO de 2014.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PONTO COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS
Por este Contrato de aquisição de ponto comercial e outras avenças ("Contrato"), as PARTES:
VINICIO GALHARDO PRESTES, brasileiro, solteiro, nascido em 25/09/1992, comerciante, portador da cédula de identidade no 48.942.628-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob o no 422.948.068/75, residente e domiciliado na Rua Dr. Antônio Tavares Pereira Lima, 809, São José do Rio Preto – SP. ANA CLAUDIA GALHARDO, brasileira, separada judicialmente, portadora da cédula de identidade no 20.720.127-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o no 098.202.558/05, residente e domiciliada na Rua Dr. Antônio Tavares Pereira Lima, 809, São José do Rio Preto – SP.
Em conjunto denominados “VENDEDORES”; e
JOSIANE SOLER TEIXEIRA, brasileira, empresária, com Registro Geral n. 25.471.101, SSP/SP e Cadastro de Pessoa Física n. 287.201.398-96 e
FABIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, empresário, com R.G. n. 32.397.058 SSP/SP, e CPF n. 273.203.888-12,
casados entre si em “comunhão parcial de bens” , residentes e domiciliados a Rua Benedito Sufredini, n. 640, bairro São Deocleciano, São José do Rio Preto – SP, doravante denominada isoladamente “COMPRADORES”.
Ainda, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE:
BR GILL RESTAURANTE RIO PRETO LTDA. , empresa privada inscrita no CNPJ sob número 15.397.567/0001-10, com endereço de atuação constante na localização do PONTO COMERCIAL.
Em conjunto denominados “PARTES”, têm, entre si, justo e acordado o inteiro teor deste Contrato, o qual se regerá de acordo com as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CONSIDERANDO que:
(I) Os compradores