Contabilidade snc
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Manual e Minutas de Actos Sujeitos a Registo Comercial
● Regra geral: – por simples documento particular escrito. ● É dispensada a formalização por meio de escritura pública ou outro documento autêntico, cuja utilização passa a ser facultativa. No entanto, por inovação da lei (art.º 4.º-A do C.S.C.), a exigência de forma escrita, de documento escrito, ou de documento assinado, considera-se cumprida ou verificada no caso de o suporte em papel ou a assinatura serem substituídos por outro suporte ou por outro meio de identificação, desde que sejam assegurados os níveis equivalentes: inteligibilidade durabilidade autenticidade
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Nestes termos, - Os actos de natureza institucional, relacionados com a estrutura orgânica interna e o funcionamento das entidades comerciais, podem ser titulados: - numas situações, por meio de actas extraídas das suas reuniões, lavradas com determinados requisitos de forma e de conteúdo, tendo especial relevo as actas das deliberações das respectivas assembleias gerais; - noutras situações, por mera declaração escrita dos titulares dos respectivos órgãos.
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Manual e Minutas de Actos Sujeitos a Registo Comercial
- Os actos de natureza contratual são, na sua maioria, celebrados por meio de simples documentos particulares a que, em certos casos, acresce apenas o reconhecimento presencial das assinaturas dos signatários.
Mais adiante, são analisadas sumariamente as formalidades a observar em alguns actos de natureza institucional e de natureza contratual das entidades sujeitas a registo comercial.
1. Forma das deliberações sociais Nos órgãos sociais, em cuja composição exista um único membro representativo (órgãos singulares), as decisões são tomadas sem dependência de forma especial de consignação, visto que a vontade do representante único vale por si, em todos os actos e documentos firmados em nome do órgão representado.
Contudo, na grande maioria dos casos, os órgãos