Snc contabilidade
Foi divulgado no dia 16 de Dezembro no site da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) o projecto de regulamentação sobre as microentidades. Com base no projecto das microentidades vejamos o âmbito de aplicação do normativo contabilístico em 2010 (falta confirmar se o novo normativo das microentidades se aplicará nesse ano, mas tudo leva a querer que sim).
Norma Contabilística
NIC/IAS (Normas internacionais adoptadas pela EU directamente)
NCRF(Sistema de normalização contabilístico Português elaborado com base nas normas do IASB adoptadas pela União europeia)
Aplicação
Entidades cotadas, sector Financeiro e sector segurador
Entidades sem títulos à negociação Contas consolidadas Contas Individuais
SNC
NCRF-PE (Norma simplificada para as pequenas entidades)
Pequenas entidades (que não integrem consolidação) Não sujeitas a certificação legal de contas e Não ultrapassem 2 dos limites - Total de balanço: € 1.500.000 - Total de rendimentos: € 3.000.000 - Nº trabalhadores: 50
Regime das micro empresas(falta publicar a regulamentação)
Microentidades (que não integrem Consolidação) Não sujeitas a Certificação legal de contas e Não ultrapassem 2 dos limites no exercício anterior - Total de balanço: € 500.000 - Volume de negócios líquido: € 500.000 - N.º trabalhadores: 5
Estes
vários
regimes
preconizam
regras
específicas
na
elaboração
das
demonstrações financeiras.
Demonstrações financeiras A principal característica do SNC, por clara inspiração das Normas Internacionais de Contabilidade, é a preocupação com os aspectos qualitativos da informação financeira. Deste modo, o conjunto de “peças contabilísticas” que se denominam por Demonstrações Financeiras, passam a ter um novo enquadramento com o claro objectivo de afastar a ideia de que a informação contabilística tem uma natureza meramente quantitativa. No caso das entidades obrigadas à aplicação do