Minuta ante projeto
LEI Nº DE DE DE 2012
Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Popular Solidária e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei, institui-se o Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Popular Solidária do Estado do Rio Grande do Norte, regulamentado nos termos desta Lei, com vistas à implementar e operacionalizar as atividades de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Norte, propiciando suporte financeiro à consecução do Programa Estadual de Economia Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua implementação.
I - O Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Popular Solidária terá a função de captação de recursos públicos ou privados, mediante convênios, parcerias, dotações orçamentárias, transferências e aplicação dos recursos, com o objetivo de proporcionar os meios necessários para o financiamento dos empreendimentos econômicos solidários, visando formação e qualificação profissional, bem como melhoria da produção, acesso a crédito e comercialização.
II - Os recursos do Fundo serão destinados, exclusivamente, ao financiamento dos empreendimentos econômicos definidos como solidários, segundo a Lei 8798 de 22 de fevereiro de 2006.
III - Todas as normas e critérios relativos à concessão de recursos do fundo, bem como, a definição de valores, juros e prazos dos financiamentos serão estipuladas, pelo Conselho Estadual de Economia Solidária – CEEPS.
IV - A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com recursos do
Fundo Estadual de Fomento à