PARECER CONVITE CONSTRU O CAF SOCIAL
Processo Administrativo nº: _________
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DO CAFÉ SOCIAL. CONVITE. ANÁLISE DE MINUTAS DE CARTA CONVITE E TERMO DE CONTRATO. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/93.
I – RELATÓRIO
Submete-nos a Subsecretaria de Compras e Suprimentos expediente solicitando parecer sobre a realização de processo de licitação para a contratação de empresa de para construção de uma Unidade do Café Social, conforme exposto na requisição de fls. 02.
O processo veio instruído de peças e documentos, dentre os quais, Projeto Básico, e minutas de Carta Convite e Termo de Contrato.
Vieram os autos conclusos para análise e parecer acerca das minutas de carta convite e termo de contrato, ante à previsão do artigo 38, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
Este é o breve relatório, passamos a opinar.
II – MÉRITO
Adite-se que não localizei nos autos autorização para a realização do certame, sendo imprescindível ao prosseguimento do feito.
Ultrapassadas estas considerações, passamos a analisar a escolha da modalidade Convite para a presente contratação.
Da análise do processo administrativo em comento, apuramos que a modalidade de licitação eleita pela Municipalidade foi a do convite que, nos termos do art. 23, § 3o , da Lei 8.666, “é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
O valor estimado para a contratação, a teor do orçamento analítico de fls. 16/24. é inferior ao máximo estabelecido para a modalidade, no art, 23, I, “a”, da Lei de