Ministério da saúde, direito ambiental
Saúde e meio ambiente são áreas intrinsecamente interligadas, não sendo possível prevenir e proteger a saúde individual e coletiva sem cuidar do meio ambiente. Saúde pressupõe um meio ambiente saudável, assim, não se pode falar em danos ao meio ambiente sem pensar em danos à saúde individual e coletiva. É fato incontroverso que a degradação do meio ambiente corresponde a graves danos à saúde individual e coletiva. O direito à saúde é pressuposto para a qualidade de vida e dignidade humana de qualquer pessoa, a saúde é considerada um direito fundamental do ser humano e deve ser garantido pelo Estado, em todas as suas nuances. O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros. Os assuntos de competência do Ministério da Saúde são: política Nacional de Saúde, coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde, saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios, informações de saúde, insumos críticos para a saúde, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos, vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos e pesquisa científica e tecnologia na área de saúde. Missão do Ministério:
“Promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania"
No que se refere à saúde, a competência foi igualmente distribuída, cabendo à União, aos Estados e aos Municípios, cuidar da saúde e da assistência pública. A Constituição de 88, em coerência com o princípio da descentralização da execução dos serviços de saúde,