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1 INTRODUÇÃOA busca pela garantia de um ambiente de trabalho equilibrado e salutar é uma tarefa difícil, uma vez que, os “avanços” na tecnologia têm trazido novos desafios a já delicada relação capital X mão de obra.
Numa visão panorâmica na história do trabalho percebemos que com a industrialização ocorrida, principalmente, na Inglaterra, houve uma mudança no ambiente do trabalho e um significativo aumento na jornada de trabalho. O ambiente do trabalho passou do campo para a cidade, o trabalho artesanal foi substituído pelo industrial e o labor manual recebeu uma nova configuração com a utilização da máquina à vapor .
Estas transformações no meio ambiente do trabalho impuseram uma necessidade de se discutir maneiras de garantir uma vida saudável ao trabalhador. Era necessário garantir um meio ambiente de trabalho mais adequado ao desenvolvimento das atividades laborais.
Ao longo dos anos muitas conquistas foram alcançadas pelos trabalhadores. É evidente, que estas vitórias não vieram sem perdas...
Foi com o propósito de garantir a manutenção destas conquistas históricas da classe trabalhadora que o legislador buscou construir um sistema protetivo ao trabalhador, de forma a resguardar os direitos já conquistados e fomentar a inclusão de novos.
Os principais instrumentos de garantia dos direitos do trabalhador, e aí incluído o direito constitucional a um meio ambiente do trabalho saudável, são:
a) Ação Civil Pública Ambiental
b) Inquérito Civil
c) Ação Popular
d) Greve Ambiental
2 Ação Civil Pública Ambiental[1]
A Constituição Federal de 1988 trouxe muitas garantias e direitos em seu bojo, fato que sem dúvida deve ser sempre lembrado a fim de que possamos garanti-los e defendê-los, uma vez que representam garantias históricas alcançadas pelos trabalhadores.
Um desses instrumentos protetivos do trabalhador é a chamada Ação Civil Pública Ambiental, que está esculpida no art. 129, III, da Magna Carta, in verbis:
Art. 129. São funções