Mini-artigo
Resumo
Os aspectos introdutórios do direito foram estudados nesse trabalho para esclarecer e aprofundar nossos conhecimentos na área, serviu para sanar dúvidas, explanar ideias novas, das quais nunca antes estudadas, e nos adiantar aspectos que serão vistos no decorrer do curso de direito. Foram estudados conceito, função, ramos, origem e símbolo do direito.
Palavras-Chave: Direito; Origem; Símbolo; Conceito; Ramos; Norma Jurídica.
Introdução
O objetivo do trabalho é conhecer de forma sucinta o conceito e a função do direito, sua origem e símbolo, as características de cada ramo e os aspectos do projeto pedagógico do curso de direito da Unochapecó. Com a finalidade de nos servir de forma introdutória as pesquisas e ao estudo do direito.
Conceito e Função do Direito
Direito origina-se de directus = que supõe a ideia de regra, direção. Denomina-se direito as normas reguladoras da conduta humana, com força coativa(obrigatória), que determinam o que cada um pode ou deve fazer e o que não pode ou não deve fazer, garantida pelo poder político. A vida em sociedade seria impossível se não existissem normas reguladoras de conduta social, acompanhadas de punições para os que as infringem(BOBBIO, 1994).
Onde há sociedade, há direito.
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O Direito é normativo, disciplina o comportamento humano do homem, prescreve deveres para a realização de valores. E faz através de certos esquemas ou padrões de organização e de conduta, que denominamos norma ou regras jurídicas. Como norma de conduta, o direito atribui poderes a uma parte e impõe, a outra, obrigações. Assim, o direito é a norma que enlaça o direito de uma parte com o dever de outra.[1]
“O direito faz parte do nosso dia a dia. As regras de conduta ou normas obrigatórias são necessárias para extinguir conflitos e criar uma certa ordem entre as diversas pessoas de uma mesma sociedade. O