Propriedade industrial
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Seminário apresentado como parte do
Plano de Ensino de Direito Empresarial
2º período do Curso de Administração
UNIPAC Contagem.
Professor: Evando Assis
Contagem
1ª Semestre de 2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO. 3
2 MARCAS. 3
2.1 Registro de Marca 3
2.2 Marcas Registradas 3
2.3 Marcas não registráveis 3
2.4 Direitos sobre a marca 3
2.5 Perda do direito de marca 3
3 PATENTES 3
3.1 Exceções 3
3.2 Pedido de Patente 3
3.3 Carta Patente 3
3.4 Nulidade da Patente 3
3.5 Emprego da Patente 3
3.6 Extinção da Patente 3
4 DESENHO INDUSTRIAL 3
5 CUSTAS 3
5.1 Marcas. 3
5.2 Patentes. 3
5.3 Desenhos. 3
6 CONCLUSÃO 3
REFERÊNCIAS 3
1. INTRODUÇÃO.
É um conjunto de direitos que abrange as patentes de invenção, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fabricas, comércio e serviço, o nome comercial e as indicações de origem ou denominação de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.
A propriedade industrial pressupõe registro prévio no órgão competente para que se constitua. Ou seja, o Inventor só passa a ter direito de exploração industrial de sua invenção após registrar a devida patente, pois o registro da Propriedade Industrial só se constata mediante a comprovação da existência do registro anterior.
No Brasil o órgão responsável pelo registro de Propriedade Industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão governamental dedicado a executar as leis que regulam a propriedade industrial. Criado em 1970, o instituto é vinculado ao Ministério do desenvolvimento industrial e do comércio exterior.
Haverá Propriedade Industrial toda vez que um bem econômico imaterial, for objeto potencial de propriedade e passível de apropriação por terceiros,tão logo seja colocado no mercado. Nesse sentido, houve a necessidade de criar mecanismos jurídicos de proteção ao investimento colocado na criação desse bem imaterial,para permitir